O DECRETO Nº 61.470, DE 2 DE
SETEMBRO DE 2015, publicado hoje(03), no DOE, altera e acrescenta
dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014,
que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores
públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de
pensionistas da administração direta e autárquica.
Entre as várias alterações, destacam-se o aumento no prazo máximo de
parcelas, de 60 (sessenta) para 96 (noventa e seis); e aumento da margem
consignável de 30% (trinta porcento) para 40% (quarenta porcento).
Confira o Decreto na íntegra...
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